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DECRETO Nº 6.073, DE 22 DE ABRIL DE 2020.( Publicado em 22/04/2020) - DECRETO Nº 6.073, DE 22 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre a extensão do prazo de vigência das medidas, prazos e disposições previstas no Decreto Municipal 6056/2020, no âmbito do Município de Viradouro/SP, em razão da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.”
VIRADOURO, 22 DE ABRIL DE 2020 Anexos6073 DECRETA ESTENDE PRAZO 6056 - 6062 - COVID 19 - CORONAVIRUS Download Visualizar |
DECRETO Nº 6.069, DE 08 DE ABRIL DE 2020 - REVOGA O DECRETO Nº 6.068 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS( Publicado em 08/04/2020) - DECRETO Nº 6.069, DE 08 DE ABRIL DE 2020 “Decreta no âmbito do Município de Viradouro/SP, em razão da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), medidas sanitárias para o enfrentamento da crise, sem prejuízo das demais previstas nos Decretos Municipais 6056/2020 e 6062/2020, no que couber”
JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO a manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo, Promotoria de Justiça de Viradouro, datada de 08 de abril de 2020, que solicita providências urgentes para que o Município de Viradouro faça a revisão do texto do Decreto Municipal nº 6.068, de 07 de abril de 2020, visando sua adequação às normas Federal e Estadual, haja vista que a exceção trazida pelo Decreto Municipal não estão indicadas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, CONSIDERANDO que também foi citada pela Promotoria de Justiça de Viradouro, a Deliberação 2, de 23-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Dec. 64.864-2020, e estabeleceu em seu item IV que a decretação de quarentena levada a efeito pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, na medida em que objetivou conferir tratamento uniforme a restrições direcionadas ao setor privado estadual, prevalece sobre normas em sentido contrário eventualmente editadas por Municípios. CONCLUSÃO O Ministério Público, após analisar o Decreto Municipal nº 6.068, de 07 de abril de 2020, deu um prazo de 24h para que a Administração Municipal atendesse na integra o decreto estadual, sem flexibilizar.
VIRADOURO, 08 DE ABRIL DE 2020 AnexosDECRETO MUNICIPAL 6069 ALTERA O DECRETO MUNICIPAL 6068 Download Visualizar |
DECRETO MUNICIPAL Nº 6.068, DE 07 DE ABRIL DE 2020_DECRETO ESTENDE PRAZO DEC 6056 - 6062 - COVID 19 - CORONAVIRUS(Publicado em 07/04/2020) - DECRETO Nº 6.068, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
Anexos6068_DEC_DECRETA ESTENDE PRAZO DEC 6056 - 6062 - COVID 19 - CORONAVÍRUS Download Visualizar |
(DECRETO 6056/2020) Declaração de Situação de Emergência em Viradouro/SPA Administração Municipal, através do Decreto Municipal 6056/2020, decreta situação de emergência no Município de Viradouro/SP, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (SARS-Cov-2; COVID-19), nos termos da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Dentre outras providências presente no decreto, merece destaque:
Obs: Fábricas e industrias devem reduzir suas atividades em 70%. PODEM FUNCIONAR COM CUIDADOS SANITÁRIOS: Os estabelecimentos médicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas, hospitais, unidades de saúde, clínicas de fisioterapias, clínicas e estabelecimentos veterinários, serviços de banho e tosa (desde que inexista atendimento no local e seja adotado serviços de busca e entrega dos animais), clínicas de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, lavanderias, serviços de limpeza, transportadoras, serviços de segurança privada, revendedores de material de construção, postos de combustíveis, serviço de entrega em domicílio, instituições bancárias, lotéricas, oficinas mecânicas e borracharias, hotéis, pousadas, distribuidora de água mineral e outros estabelecimentos considerados essenciais pela Administração Municipal. PODEM FUNCIONAR, CONTUDO, SENDO VEDADO CONSUMO DE QUALQUER ITEM NO LOCAL: Armazém de secos e molhados, sorveterias, padarias, marmitarias, restaurantes, lanchonetes, mercearias, minimercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, supermercados e congêneres, sendo vedado o consumo de qualquer item no local e incentivando-se as práticas de entrega em domicílio AnexosDecreto Municipal 6056-2020 - Situação de Emergência (COVID-19) - Viradouro-SP Download Visualizar |
Decretos Municipais Relacionados ao Corona Vírus (COVID-19)(Publicado em 18/03/2020) - DECRETO n. 6.043, DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19, em relação a bares, restaurantes, lanchonetes, ambulantes regulamentados, e congêneres dá outras providências.” (Vide anexo) (Publicado em 18/03/2020) - DECRETO No 6.046, DE 18 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a dispensa de servidores municipais de suas atividades laborais, em virtude da pandemia relacionada ao COVID-19, conforme se (Publicado em 19/03/2020) - DECRETO n. 6.051, DE 19 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a inclusão do parágrafo único, ao art. 1o do Decreto no 6043, de 17 de Março de 2020.” (Vide anexo) ULTIMAS PÚBLICAÇÕES: (Publicado em 20/03/2020) - DECRETO n. 6.053, DE 20 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a suspensão de eventos com aglomeração de pessoas em locais que se especificam como medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de (Publicado em 20/03/2020) - DECRETO Nº 6.054, DE 20 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a suspensão das atividades em repartições públicas, como medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Corona vírus - COVID-19, e dá outras providências.” (Vide anexo) Anexos6054_DEC_SUSPENSÃO ATENDIMENTO REPARTIÇÃO PUBLICA COVID-19 - CORONA VIRUS Download Visualizar 6053_DEC_MEDIDAS CONTENÇÃO COVID-19 - CORONA VIRUS - EVENTOS- REV 6044 6050 Download Visualizar 6051_DEC_ACRESCENTA §1º ART. 1º DEC 6043 - CONTENÇÃO COVID-19 - ALIMENTAÇÃO Download Visualizar DECRETO No 6.046, DE 18 DE MARÇO DE 2020. Download Visualizar DECRETO Nº 6.043, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Download Visualizar |