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DECRETO Nº 6.073, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

( Publicado em 22/04/2020)  - DECRETO Nº 6.073, DE 22 DE ABRIL DE 2020 

“Dispõe sobre a extensão do prazo de vigência das medidas, prazos e disposições previstas no Decreto Municipal 6056/2020, no âmbito do Município de Viradouro/SP, em razão da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.”

 

 

VIRADOURO, 22 DE ABRIL DE 2020

Anexos

6073 DECRETA ESTENDE PRAZO 6056 - 6062 - COVID 19 - CORONAVIRUS     Download   Visualizar

DECRETO Nº 6.069, DE 08 DE ABRIL DE 2020 - REVOGA O DECRETO Nº 6.068 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

( Publicado em 08/04/2020)  - DECRETO Nº 6.069, DE 08 DE ABRIL DE 2020 

“Decreta no âmbito do Município de Viradouro/SP, em razão da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), medidas sanitárias para o enfrentamento da crise, sem prejuízo das demais previstas nos Decretos Municipais 6056/2020 e 6062/2020, no que couber”

 

JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO a manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo, Promotoria de Justiça de Viradouro, datada de 08 de abril de 2020, que solicita providências urgentes para que o Município de Viradouro faça a revisão do texto do Decreto Municipal nº 6.068, de 07 de abril de 2020, visando sua adequação às normas Federal e Estadual, haja vista que a exceção trazida pelo Decreto Municipal não estão indicadas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020,

CONSIDERANDO que também foi citada pela Promotoria de Justiça de Viradouro, a Deliberação 2, de 23-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Dec. 64.864-2020, e estabeleceu em seu item IV que a decretação de quarentena levada a efeito pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, na medida em que objetivou conferir tratamento uniforme a restrições direcionadas ao setor privado estadual, prevalece sobre normas em sentido contrário eventualmente editadas por Municípios.

CONCLUSÃO

O Ministério Público, após analisar o Decreto Municipal nº 6.068, de 07 de abril de 2020, deu um prazo de 24h para que a Administração Municipal atendesse na integra o decreto estadual, sem flexibilizar. 

 

VIRADOURO, 08 DE ABRIL DE 2020

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DECRETO MUNICIPAL 6069 ALTERA O DECRETO MUNICIPAL 6068      Download   Visualizar

DECRETO MUNICIPAL Nº 6.068, DE 07 DE ABRIL DE 2020_DECRETO ESTENDE PRAZO DEC 6056 - 6062 - COVID 19 - CORONAVIRUS

(Publicado em 07/04/2020) - DECRETO Nº 6.068, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
“Decreta no âmbito do Município de Viradouro/SP, em razão da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), medidas sanitárias para o enfrentamento da crise, sem prejuízo das demais previstas nos Decretos Municipais 6056/2020 e 6062/2020, no que couber.”

 

 

Anexos

6068_DEC_DECRETA ESTENDE PRAZO DEC 6056 - 6062 - COVID 19 - CORONAVÍRUS     Download   Visualizar

(DECRETO 6056/2020) Declaração de Situação de Emergência em Viradouro/SP

A Administração Municipal, através do Decreto Municipal 6056/2020, decreta situação de emergência no Município de Viradouro/SP, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (SARS-Cov-2; COVID-19), nos termos da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Dentre outras providências presente no decreto, merece destaque:

  •  De 24 de março de 2020 a 07 de abril de 2020, ficam suspensos, independentemente da aglomeração de pessoas:


ATIVIDADES SUSPENSAS: Todas as atividades, seja comercial ou não, em clubes, academias, centros de ginástica, clínicas e centros de estética, barbearias, cabeleireiros, institutos de beleza de qualquer natureza, manicures, pedicures, boates, casas noturnas, apresentações artísticas, lojas de conveniência (inclusive as alocadas em postos de combustíveis), óticas, tabacarias, lojas de celulares, lojas de eletrodomésticos e eletrônicos, lojas de roupas, lojas de qualquer espécie, pubs, bares, botequins, teatros, casas de espetáculos, ambulantes, museus, centros culturais, bibliotecas e comércios de qualquer natureza, seja ele realizado por pessoa física ou jurídica

Obs: Fábricas e industrias devem reduzir suas atividades em 70%.

PODEM FUNCIONAR COM CUIDADOS SANITÁRIOS: Os estabelecimentos médicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas, hospitais, unidades de saúde, clínicas de fisioterapias, clínicas e estabelecimentos veterinários, serviços de banho e tosa (desde que inexista atendimento no local e seja adotado serviços de busca e entrega dos animais), clínicas de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, lavanderias, serviços de limpeza, transportadoras, serviços de segurança privada, revendedores de material de construção, postos de combustíveis, serviço de entrega em domicílio, instituições bancárias, lotéricas, oficinas mecânicas e borracharias, hotéis, pousadas, distribuidora de água mineral e outros estabelecimentos considerados essenciais pela Administração Municipal.

PODEM FUNCIONAR, CONTUDO, SENDO VEDADO CONSUMO DE QUALQUER ITEM NO LOCAL: Armazém de secos e molhados, sorveterias, padarias, marmitarias, restaurantes, lanchonetes, mercearias, minimercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, supermercados e congêneres, sendo vedado o consumo de qualquer item no local e incentivando-se as práticas de entrega em domicílio

Anexos

Decreto Municipal 6056-2020 - Situação de Emergência (COVID-19) - Viradouro-SP     Download   Visualizar

Decretos Municipais Relacionados ao Corona Vírus (COVID-19)

(Publicado em 18/03/2020) - DECRETO n. 6.043, DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19, em relação a bares, restaurantes, lanchonetes, ambulantes regulamentados, e congêneres dá outras providências.” (Vide anexo)

 (Publicado em 18/03/2020) - DECRETO No 6.046, DE 18 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a dispensa de servidores municipais de suas atividades laborais, em virtude da pandemia relacionada ao COVID-19, conforme se
especifica.”
(Vide anexo)

(Publicado em 19/03/2020) - DECRETO n. 6.051, DE 19 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a inclusão do parágrafo único, ao art. 1o do Decreto no 6043, de 17 de Março de 2020.” (Vide anexo)

ULTIMAS PÚBLICAÇÕES:

(Publicado em 20/03/2020) - DECRETO n. 6.053, DE 20 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a suspensão de eventos com aglomeração de pessoas em locais que se especificam como medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Novo Corona vírus - COVID-19, e dá outras providências.” (Vide anexo)

(Publicado em 20/03/2020) - DECRETO Nº 6.054, DE 20 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a suspensão das atividades em repartições públicas, como medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Corona vírus - COVID-19, e dá outras providências.” (Vide anexo)

Anexos

6054_DEC_SUSPENSÃO ATENDIMENTO REPARTIÇÃO PUBLICA COVID-19 - CORONA VIRUS     Download   Visualizar

6053_DEC_MEDIDAS CONTENÇÃO COVID-19 - CORONA VIRUS - EVENTOS- REV 6044 6050     Download   Visualizar

6051_DEC_ACRESCENTA §1º ART. 1º DEC 6043 - CONTENÇÃO COVID-19 - ALIMENTAÇÃO     Download   Visualizar

DECRETO No 6.046, DE 18 DE MARÇO DE 2020.     Download   Visualizar

DECRETO Nº 6.043, DE 17 DE MARÇO DE 2020     Download   Visualizar