Postado dia 02/01/2023
A Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP foi criada pela Lei Municipal nº. 3.966 de 07 de dezembro de 2022, com início de vigência à partir de 02 de janeiro de 2023.
A Procuradoria-Geral do Município de Viradouro, ou simplesmente PGM, é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal, vinculada diretamente ao Prefeito, chefe do Poder Executivo, responsável pela advocacia do Município, sendo orientada pelos princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da unidade e da eficiência.
A PGM possui jurisdição apenas no âmbito da Administração Pública direta.
Avenida Rui Barbosa, nº. 821 - Centro - CEP 14740-000 - Viradouro/SP
E-mail: procuradoria@viradouro.sp.gov.br - Telefone: (17) 3392 - 3015
Funcionamento: De segundas-ferias às sextas-feiras, das 7h. às 11h. e das 13h às 17h.
Drª. Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui - OAB/SP 227.497
Orientar o prefeito municipal, vice-prefeito, chefe de gabinete e secretários municipais na execução das políticas públicas, no âmbito da legalidade;
Representar judicial e extrajudicialmente o Município de Viradouro;
Representar judicialmente as autoridades coautoras em mandados de segurança, bem como defender os servidores públicos municipais quando a lei assim o determinar;
Exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;
Propor estudos acerca da orientação jurídica da Administração Municipal, visando fixar a interpretação das leis a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal direta, mediante a edição de súmulas administrativas de competência do Procurador-Geral;
Representar a fazenda municipal perante aos Tribunais de Contas nos assuntos jurídicos, após o fornecimento de subsídios técnicos dos órgãos administrativos do Município;
Prestar assessoramento técnico-legislativo, cooperando e opinando sobre projetos de leis, bem como opinando sobre as razões de sanção ou veto de projeto de lei ao Prefeito Municipal, no âmbito jurídico, podendo, para tanto, requerer subsídios às secretarias municipais na área técnica que forem responsáveis;
Representar o município perante os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas de governo;
Propor ou responder as ações judiciais, de qualquer natureza, que tenham por objeto a defesa do erário ou do interesse público, bem como nelas intervir, na forma da lei;
Realizar, judicialmente, a cobrança da dívida ativa;
Definir, previamente, a forma de cumprimento de decisões judiciais;
Propor a extensão administrativa da eficácia de decisões judiciais reiteradas, mediante edição de súmulas, de competência do Procurador-Geral;
Promover a uniformização da jurisprudência administrativa e da interpretação das normas;
Manifestar-se sobre as divergências jurídicas entre órgãos da Administração Direta ou Indireta, defendendo os interesses do Município;
Acompanhar inquéritos policiais sobre crimes funcionais, fiscais ou contra a Administração Pública e atuar como assistente da acusação nas respectivas ações penais ou como litisconsorte nas ações de improbidade administrativa;
Processar administrativamente as infrações funcionais cometidas por servidores públicos municipais, qualquer que seja a forma de provimento ou o regime jurídico aplicável, em âmbito de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
Manifestar-se nos processos administrativos que tenham por objeto atos constitutivos ou translativos de direitos reais em que figure o Município como parte ou terceiro;
Manifestar-se nos processos que versem sobre permissão, concessão administrativa de uso, desafetação, alienação, doações e autorização de uso de bens imóveis municipais, quando instados;
Elaborar pareceres opinativos em procedimentos licitatórios, de contratação direta e quaisquer outros previstos pela legislação vigente;
Prestar orientação quanto a regularização fundiária no Município de Viradouro, no âmbito meramente jurídico;
Representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das normas vigentes;
Manifestar-se previamente à celebração de termos de ajustamento de conduta - TAC, contratos administrativos, convênios, consórcios públicos, termos de compromisso, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração, contratos de gestão e congêneres e quaisquer outras formas de atuação conjunta com o terceiro setor;
Propor ou atuar como litisconsorte nas ações civis públicas, inclusive por ato de improbidade, nos casos onde a lei assim permitir ou determinar;
Elaborar, propor, analisar e firmar acordos de não persecução cível por ato de improbidade administrativa e outros que a lei permitir;
Elaborar, propor, analisar e firmar termos de ajustamento de conduta com servidores, prestadores de serviços ou entidades beneficiárias de recursos públicos municipais;
Homologar, no âmbito do município, os acordos de não persecução cível e os termos de ajustamento de conduta firmados com servidores, prestadores de serviços ou entidades beneficiárias de recursos públicos municipais;
Propor as respectivas ações contra servidores municipais, cargos comissionados, funções de confiança e agentes políticos que transgredirem qualquer norma jurídica ou atentarem contra os princípios da administração pública, independente de autorização de superior hierárquico ou ainda, representar perante aos órgãos de Controle Externo e ao Ministério Público, com referência ao fato;
Propor ações diretas de inconstitucionalidade contra leis e outros atos jurídicos normativos ou administrativos municipais, onde a legislação maior permitir, independente de autorização de superior hierárquico, ou ainda representar perante aos órgãos de Controle Externo e ao Ministério Público sobre tal fato.
A Procuradoria-Geral do Município, em caráter excepcional e em razão de relevante interesse público, poderá contratar jurista para a emissão de parecer sobre matéria específica, mediante prévia motivação do Procurador-Geral do Município e nos termos da legislação aplicável.
A representação extrajudicial atribuída à Procuradoria-Geral do Município não exclui o exercício das competências próprias do Prefeito e dos Secretários Municipais, na celebração de contratos e de outros instrumentos jurídicos.
As autoridades e servidores da Administração Municipal ficam obrigados a atender às requisições de certidões, informações, autos de processo administrativo, documentos e diligências formuladas pela Procuradoria-Geral do Município, dispensando às respectivas requisições tratamento prioritário frente a qualquer outra.
A Procuradoria-Geral do Município poderá reconhecer a procedência de pedidos formulados em ações judiciais, deixar de propô-las, desistir das já propostas ou transigir em relação ao objeto litigioso, bem como deixar de interpor recursos ou desistir dos já interpostos, mediante regulamento interno ou livre convicção, fundamentada e justificada, do procurador responsável pelo objeto, na qual, deve ser previamente submetida ao crivo do Procurador-Geral, que poderá não a acata-la.
Drª. Bruna Lima Fernandes - Procuradora do Município I - OAB/SP 339.190;
Currículo
Drª. Camila Leme Beluzzo Lodo - Procuradora do Município I - OAB/SP 334.762;
Currículo
Drª. Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini - Procuradora do Município I - OAB/SP 279.925;
Currículo
Dr. Daniel Pazeto Bassi - Procurador do Município I - OAB/SP 214.279;
Currículo
Drª. Daniela Nacamura Francischini - Procuradora do Município I - OAB/SP 244.595;
Currículo
Dr. Jaime Vassalo Junior - Procurador do Município I - OAB/SP 179.154;
Currículo
Drª. Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui - Procuradora do Município I - OAB/SP 227.497;
Currículo
Dr. Rafael Junqueira Ruiz - Procurador do Município II - OAB/SP 405.090;
Currículo
Euller Rafael Campos Pelizari - Agente Administrativo - Bacharel em Direito;
Reginaldo Galvão Lopes - Agente Administrativo - Bacharel em Administração.
Gestor de Contratos: Euller Rafael Campos Pelizari - Agente Administrativo - Bacharel em Direito;
Fiscal de Contratos: Reginaldo Galvão Lopes - Agente Administrativo - Bacharel em Administração.
Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro