Secretaria Municipal de Infraestrutura

Postado dia 24/12/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

 

CONTATO:

End. Praça Major Manoel Joaquim, nº 349 - Centro - CEP 14740-000 - Viradouro/SP
E-mail: infraestrutura@viradouro.sp.gov.br
Site: www.viradouro.sp.gov.br
Funcionamento: Segundas às Sextas-feiras – Das 07h. às 11h. e das 13h. às 17h.

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Paulo Roberto Argeri Betin - Secretário Interino

 

ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL INFRAESTRUTURA

I - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais definidas pelo Prefeito Municipal;
II - coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do Governo Municipal, em matéria de sua área de competência, nos níveis estadual e federal e com a sociedade, bem como junto ao Tribunal de Contas e Ministério Público;

III - coordenar o relacionamento do Governo, em matéria de sua área de competência, com as lideranças políticas do Município, com a Câmara Municipal, com a Assembleia Legislativa Estadual e com o Congresso Nacional;

IV - acompanhar a atividade legislativa de interesse de sua área de competência, bem como se manter atualizado sobre estas;

V - definir as diretrizes político-administrativas que nortearão a execução das competências e atribuições das Divisões, Seções, unidades e serviços que integram a sua Secretaria;

VI - nomear servidor efetivo ou em comissão a ser lotado na respectiva Secretaria e exonerá-lo, nas hipóteses do art. 33 da Lei Complementar nº 42, de 14 de dezembro de 2010, salvo quando a exoneração for decorrente de pena administrativa decorrente de processo administrativo disciplinar, na qual, será aplicada pelo Prefeito Municipal;

VII - decidir, em última instância no âmbito da respectiva Secretaria, as questões que lhes forem submetidas;

VIII - rever, revogar, anular, convalidar ou ratificar, exofficio, de forma motivada, os atos praticados pelos servidores que integram a estrutura da Secretaria;

IX - expedir atos normativos sobre matéria de sua competência e sobre a organização de procedimentos administrativos que lhe devam ser submetidos, incluindo portarias, resoluções, instruções normativas e regimentos internos, brigando o seu cumprimento, sob pena de responsabilidade;

X - conhecer e decidir sobre quaisquer requerimentos dos servidores que estejam lotados na respectiva Secretaria, bem como conhecer e decidir sobre quaisquer requerimentos de munícipes e autoridades de matéria afeta a sua secretaria;

XI - determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como julgar os respectivos procedimentos, após a condução dos trabalhos por comissão designada para este fim ou ainda, julgar os respectivos procedimentos quando abertos pelo Procurador-Geral do Município quando o fato ou servidor estiver atrelado a sua respectiva Secretaria; 

XII - ordenar as despesas de sua secretaria, inclusive assinando empenhos, cheques, e fazendo movimentações financeiras; 

XIII - praticar atos para abertura de certames licitatórios, adjudicações, homologações, assinatura de contratos, aditivos, rescisões, apostilamentos e demais atos inerentes, no âmbito de sua secretaria, bem como julgar as decisões da comissão de licitações, da comissão de contratações, do pregoeiro, do leiloeiro, da Procuradoria-Geral do Município e demais pessoas participantes do processo, em última instância;

XIV - alienar bens móveis e imóveis de propriedade do Município de Viradouro, atrelados a sua respectiva secretaria, após adotadas as formalidades legais, podendo assinar escrituras públicas, contratos particulares, contratos administrativos, recibos, autorizações de transferência de propriedade do veículo, certificado de registro de veículo e todos os demais documentos de referida natureza;

XV - gerir os fundos municipais atrelados a sua secretaria, salvo disposição contrária em lei especial;

XVI - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias atreladas a sua secretaria e aos respectivos fundos;

XVII - representar o município e o prefeito perante a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, podendo assinar convênios da sua respectiva área;

XVIII - representar o município e o prefeito perante a órgão de fiscalização como Tribunal de Contas, Ministério Público, Câmara Municipal, Receita Federal e todos os demais órgãos públicos de fiscalização, na área afeta à sua secretaria;

XIX - representar o município e o prefeito perante todos os estabelecimentos públicos ou privados dentro do país, na área afeta à sua secretaria;

XX - julgar, em última instância no âmbito da sua Secretaria, decisões e pareceres emanados pela Procuradoria-Geral do Município, que se manifestará em caráter opinativo e não vinculativo.

Art. 13. É requisito para investidura no cargo de Secretário Municipal a formação em curso de nível superior.

 

ATRIBUIÇÕES DE TODAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

I - formalizar a assinatura de convênios, termos de fomento, termos de colaboração, termos de cooperação, contratos de gestão e outros congêneres, bem como acompanhar sua correta execução e prestação de contas, realizando as publicações exigidas em lei;

II - conhecer, cumprir, fazer cumprir e atualizar-se constantemente da matéria jurídica normativa afeta a sua área, conhecendo as leis, decretos, portarias, resoluções, instruções e demais atos normativos, inclusive de doutrina e jurisprudência, dentro de sua área de atuação;

III - manter intercâmbio de informações com as demais secretarias municipais e demais esferas de governo;

IV - atender as requisições administrativas dos órgãos de controle, em especial dos Tribunais de Contas, Ministério Público, Poder Legislativo, autoridades policiais, controle interno e afins;

V - determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares e, conclusivamente, decidir sobre eles após elaboração do relatório opinativo por parte da comissão processante ou ainda, decidir sobre as sindicâncias e processos administrativos disciplinares abertos e conduzidos pelo Procurador-Geral do Município, após elaboração do relatório final, quando o fato ou servidor for afeto à sua secretaria;

VI - cumprir e fazer cumprir os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942;

VII - cumprir, em todas as fases, as ordens judiciais emanadas pelo Poder Judiciário;

VIII - cumprir e fazer cumprir os termos de ajustamento de condutas firmados pelo município perante aos órgãos de fiscalização e acompanhar os termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução cível firmados com servidores municipais ou pessoas físicas e/ou jurídicas com ajustes administrativos firmados com o Município;

IX - manter rigoroso controle e gerenciamento sobre a formalização de contratos administrativos e sua correta execução, inclusive quanto aos prazos, saldos, gestão e fiscalização;

X - manter independência contábil, financeira, administrativa e decisória das demais secretarias;

XI - atender os pedidos de acesso à informação afetos à sua secretaria, bem como atuar nas denúncias ou requerimentos de sua ouvidoria;

XII - atender, com caráter de tratamento prioritário, as solicitações da Procuradoria-Geral do Município;

XIII - nomear gestores de contratos e fiscais de contratos para acompanhar a execução contratual dos ajustes realizados pela sua secretaria;

XIV - nomear comissões de contratações, comissão de licitações, leiloeiro, pregoeiro, comissão de avaliação, agentes de contratações e demais agentes envolvidos no processo de licitações, compras e contratos administrativos;

XV - subscrever editais de licitações ou delegar à pessoa competente, por meio de portarias;

XVI - realizar sua programação anual de contratações e compras, bem como confeccionar os respectivos termos de referência, estudos técnicos prévios, justificativas, metodologias e demais procedimentos administrativos e técnicos na seara das licitações e contratos administrativos;

XVII - realizar fiscalizações, inspeções, expedição de alvarás, notificações, imposições de multa, interdições e demais atos administrativos oriundos do poder-dever fiscalizatório;

XVIII - realizar pesquisa de satisfação dos usuários e a avaliação constante de suas políticas públicas;

XIX - encaminhar para empenho prévio todas as solicitações contratuais, bem como, no ato da liquidação, exigir toda documentação comprobatória, inclusive, do recolhimento de quaisquer tributos, em especial os afetos a área trabalhista.

Parágrafo único. Uma Secretaria poderá fazer uso da estrutura administrativa de outra secretaria quando o assunto a ser tratado é comum, visando redução de custos e maior eficiência dos serviços.

 

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

A Secretaria Municipal de Infraestrutura estabelecerá as diretrizes político administrativas das divisões que a integram, sendo:

I - Divisão de Gestão e Planejamento de Infraestrutura;

II - Divisão de Agricultura e Abastecimento;

III - Divisão de Engenharia;

IV - Divisão de Indústria e Comércio;

V - Divisão de Meio Ambiente;

VI - Divisão de Obras e Serviços;

VII - Divisão de Trânsito;

VIII - Divisão de Transportes.

Parágrafo único. Além das competências previstas nesta lei, incumbe à secretaria municipal de Infraestrutura, sem prejuízo de outras previstas nas demais leis e regulamentos: 

I – fomentar a agricultura e o abastecimento no âmbito do Município de Viradouro, por meio de práticas sustentáveis;

II – coordenar o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Viradouro/SP – SIM, em cooperação com a Secretaria de Governo e Secretaria de Saúde;

III – coordenar o intercâmbio do Município com os pequenos, médios e grandes agricultores de nosso município e realizar parcerias com entidades de fomento do setor;

IV – realizar estudos e opinar pela decretação de utilidade pública de áreas particulares, nos termos da lei, realizando todo o processo de desapropriação amigável ou preparar toda documentação para o procedimento judicial; 

V – criar, coordenar e executar o programa de regularização fundiária, bem como propor, coordenar e executar projetos quanto as áreas de preservação permanente e suas faixas não edificáveis;

VI – acompanhar todas as obras de engenharia do município, realizando sua fiscalização contínua e atestando sua correta execução ou, realizando as glosas necessárias;

VII – coordenar a expedição do “habite-se”, promovendo o seu correto envio à Receita Federal;

VIII – realizar estudos e gerir a manutenção, reforma e ampliação, seja preventiva ou corretiva, dos prédios públicos municipais;

IX – realizar a fiscalização de qualquer obra de engenharia nos imóveis de pessoas físicas ou jurídicas, dentro do território do Município, bem como, expedir os respectivos alvarás ou negá-los;

X – fiscalizar a realização de toda e qualquer obra de engenharia, nova ou não, e quando irregulares ou apresentarem riscos, embarga-las nos termos da lei;

XI – analisar, gerir, e emitir pareceres sobre pedidos de loteamentos, bem como acompanhar a sua execução e conclusão;

XII – fomentar a indústria e comércio, realizando o intercâmbio com outras instituições visando aumentar a presença desse segmento no âmbito de Viradouro;

XIII – realizar o intercâmbio de informações e parcerias com as associações do comércio e indústria em âmbito local, regional, estadual e nacional;

XIV – zelar pela limpeza dos córregos, lago municipal e demais áreas pertencentes à administração;

XV – atuar em conjunto com a autarquia de saneamento para melhorias no sistema de drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário e no saneamento básico em geral, além dos locais de descarte e depósito final de resíduos domiciliares e da construção civil;

XVI – fomentar o meio ambiente, adotando práticas que visem a redução de danos e recuperação de áreas;

XVII – promover a regulamentação de podas de árvores, bem como sua fiscalização e recolhimento para destinação final;

XVIII – promover o recolhimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares;

XIX – realizar a fiscalização do descarte ilegal de qualquer resíduo, em cooperação com a Secretaria de Governo;

XX – realizar a manutenção da malha viária urbana, bem como propiciar trânsito com fluidez e segurança, além de realizar a fiscalização para o cumprimento do CTB e aplicar as competentes multas;

XXI – realizar a sinalização de trânsito vertical e horizontal, bem como promover sua manutenção periódica;

XXII – realizar a conservação das estradas vicinais;

XXIII – promover e zelar pela limpeza de áreas verdes, áreas institucionais e sistemas de lazer do município, bem como qualquer outra área de propriedade do Município de Viradouro, incluindo as praças públicas;

XXIV – gerir a frota de veículos do município, cuidando para sua conservação, manutenção preventiva e corretiva e correto licenciamento;

XXV – gerir o transporte de estudantes para outras cidades da região;

XXVI – gerir o transporte de pacientes do Sistema Único de Saúde para as demais cidades, mediante a sistemática da referência e contrarreferência;

XXVII – disponibilizar o transporte de esportistas que estejam representando, oficialmente, o Município de Viradouro em quaisquer competições esportivas, bem como, quando possível, os munícipes para poderem acompanhar a competição e fomentar o esporte local;

XXVIII – propiciar o transporte de servidores municipais para outras cidades, à serviço da municipalidade;

XXIX – manter rigoroso controle de estoque e uso de combustíveis dos veículos da frota municipal;

XXX – disponibilizar o transporte de pessoas na área urbana do município por meio de circular; 

XXXI – gerir a defesa civil do município;

XXXII – implantar, implementar, gerir, propor estudos de atualização sobre legislações sobre parcelamento de solo, plano de saneamento, plano diretor, zona urbana e rural, áreas de preservação permanente, áreas verdes, áreas institucionais, sistemas de lazer e outras de natureza semelhante, em conjunto com as demais secretarias;

XXXIII – regularizar os imóveis de propriedade do Município de Viradouro perante aos órgãos competentes;

XXXIV – outros assuntos afetos e correlatos à Secretaria de infraestrutura e suas divisões.

 

OUVIDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

End. Praça Major Manoel Joaquim, nº 349 - Centro - CEP 14740-000 - Viradouro/SP
E-mail: infraestrutura@viradouro.sp.gov.br
Site: www.viradouro.sp.gov.br
Funcionamento: Segundas às Sextas-feiras – Das 07h. às 11h. e das 13h. às 17h.

Atendente: Em construção

 

GESTÃO DE CONTRATOS
Em construção