Procuradoria-Geral do Município - Súmulas Jurídicas

Postado dia 27/12/2022

Procuradoria-Geral do Município - Súmulas Jurídicas
SÚMULAS JURÍDICAS - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

A Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 101/2023 de 20 de junho de 2023, torna pública a edição das súmulas jurídicas abaixo relacioinadas. As súmulas abaixo descritas foram devidamente publicadas no diário oficial do município por meio de Resolução.

Conforme a Lei Complementar Municipal nº. 101/2023 de 20 de junho de 2023:

As súmulas jurídicas da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP serão editadas e publicadas por meio de Resolução do Procurador-Geral do Município e buscarão dar interpretação jurídica administrativa sobre a atuação do Município em casos de alta relevância ou que sejam assuntos tratados de forma reiterada.

As súmulas jurídicas terão caráter vinculante a todos os membros do Poder Executivo Municipal, todavia, o administrador gozará da discricionariedade de não as seguir, desde que motive formalmente suas razões.

As propostas de edição e reexame de súmulas serão formuladas ao Procurador-Geral pelos Procuradores Municipais, pelos Secretários Municipais, pelo Prefeito e Vice-Prefeito, exclusivamente.

As propostas de edição e reexame de súmulas serão formuladas ao Procurador-Geral pelos Procuradores Municipais, pelos Secretários Municipais, pelo Prefeito e Vice-Prefeito, exclusivamente.

As súmulas aprovadas pelo Procurador-Geral passarão a vigorar após publicação no diário oficial do Município de Viradouro/SP

 


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0001: "Os requerimentos administrativos e suas pertinentes respostas, da qual versem sobre a concessão de medicamentos, órteses, próteses, leites, nutrientes e demais tratamentos e itens correlatos à saúde são de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde, não tendo a Procuradoria-Geral do Município competência para se manifestar no feito".

Fonte: Resolução PGMVIR 001/2023 de 03 de janeiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 03/01/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0002: "É desnecessária abertura de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares nos casos envolvendo multas de trânsito aplicadas aos servidores do município, desde que estes assumam o pagamento da respectiva multa e, eventualmente, a multa por não indicação do condutor, na sua integralidade, não onerando assim o erário municipal".

Fonte: Resolução PGMVIR 001/2023 de 03 de janeiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 03/01/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0003: "Não é competência da Procuradoria-Geral do Município a confecção ou interposição de recursos contra infrações de trânsito, cabendo tal feito ao servidor público e condutor, ou ainda, ao setor responsável pelo veículo que discordar da multa aplicada".

Fonte: Resolução PGMVIR 001/2023 de 03 de janeiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 03/01/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0004: "É desnecessária abertura de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares nos casos envolvendo acidentes de trânsito sem vítimas e que envolvam veículos municipais, desde que o servidor público condutor, quando der causa ao acidente, assumir a responsabilidade pelo integral conserto e reparos no veículo do município e dos terceiros envolvidos".

Fonte: Resolução PGMVIR 001/2023 de 03 de janeiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 03/01/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0005: "A Procuradoria-Geral do Município é incompetente para analisar recursos encaminhados à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), integrante da Divisão de Trânsito do Município".

Fonte: Resolução PGMVIR 001/2023 de 03 de janeiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 03/01/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0006: "A Procuradoria-Geral do Município é órgão incompetente para atuar em feitos judiciais representando as autarquias do Município. A incompetência se estende para e emissão de pareceres administrativos, licitatórios e demais atos administrativos, com exceção da condução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos moldes da legislação aplicável ou quando houver determinação expressa do Prefeito Municipal para a emissão de parecer".

Fonte: Resolução PGMVIR 001/2023 de 03 de janeiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 03/01/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0007: "O servidor contratado temporariamente não faz jus ao benefício da falta abonada quando a vigência inicial do contrato for igual ou inferior a doze meses. Mesmo que ocorra a prorrogação de prazo, deve ser considerado apenas o prazo inicial da avença".

Fonte: Resolução PGMVIR 001/2023 de 03 de janeiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 03/01/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0008: "Os contratos temporários e os contratos de estágio não podem ser utilizados para a concessão dos adicionais por tempo de serviço e sexta parte".

Fonte: Resolução PGMVIR 001/2023 de 03 de janeiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 03/01/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0009: "O recebimento de mensagens, notificações e demais informações da Receita Federal do Brasil, por meio do E-CAC são de competência do Auditor Fiscal do Município e da Divisão de Recursos Humanos, na qual, devem receber e adotar todas as providências pertinentes".

Fonte: Resolução PGMVIR 001/2023 de 03 de janeiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 03/01/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0010: "É de competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, por meio da Divisão de Engenharia o recebimento, análise, trâmite e respostas envolvendo loteamentos e atos de desapropriação amigável".

Fonte: Resolução PGMVIR 001/2023 de 03 de janeiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 03/01/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0011: "É de competência de cada Secretaria Municipal a interposição de recursos administrativos e respostas aos seus respectivos Conselhos de Classes e demais órgãos fiscalizadores, cabendo à Procuradoria-Geral a orientação jurídica, quando pertinente".

Fonte: Resolução PGMVIR 001/2023 de 03 de janeiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 03/01/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0012: "A concessão de férias ao servidor regido pelo Decreto-Lei 5452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) deve ocorrer nos termos dos artigos 129 ao 138 do referido diploma legal, cabendo à chefia imediata, em conjunto com a Divisão de Recursos Humanos o controle da correta data para não incidência de pagamento em dobro. A concessão de férias ao servidor regido pela Lei Complementar Municipal nº. 42/2010 deve ocorrer nos termos da referida lei e os períodos de gozo não podem ser inferiores à 7 (sete) dias, aplicando-se a mesma lógica para a licença prêmio".

Fonte: Resolução PGMVIR 002/2023 de 09 de janeiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 09/01/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0013: A autorização para o servidor utilizar senha para registro de ponto ao invés de identificação biométrica para os casos onde há clara dificuldade de leitura da polpa digital somente pode ser emitida pelos Secretários Municipais, Gestores de Autarquia, Chefe de Gabinete e Procurador-Geral, dentro de cada esfera de atuação. A autorização depende da avaliação prévia, com emissão de relatório, de médico especialista na patologia do servidor. Sugere-se ainda que nestes casos, exista câmera monitorando o relógio de ponto”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0014: Nos processos judiciais ou administrativos, os prazos concedidos pela Procuradoria-Geral do Município devem ser respeitados e seu descumprimento poderá ensejar a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0015: Nos processos judiciais e administrativos, quando o Município de Viradouro ou suas Secretarias forem parte, a manifestação jurídica cabe unicamente a Procuradoria-Geral do Município, mediante fornecimento de informações técnicas pelos setores demandados, nos prazos determinados pela Procuradoria-Geral”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0016: Nos processos judiciais e administrativos, quando os envolvidos forem os detentores dos cargos de Prefeito, Secretário Municipal, Gestor de contratos e afins, estes podem se manifestar diretamente, sem a atuação da Procuradoria-Geral, onde a lei assim permitir, contudo, caso o Município também seja interessado, a defesa jurídica cabe unicamente à PGM, dentro dos prazos concedidos por esta”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0017: Procedimentos envolvendo o cartório de registro de imóveis devem ser tratados unicamente pela Divisão de Engenharia, cabendo à Procuradoria-Geral a mera orientação jurídica, quando demandado por setores da municipalidade”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0018: Os setores do município que dependerem de alvará sanitário são obrigados a requererem a emissão junto a Vigilância Sanitária municipal, bem como a sua renovação, independente de provocação. O pedido de emissão ou renovação do alvará deve ser providenciado pelo servidor responsável pelo setor, em tempo hábil, definido pela própria vigilância”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0019: Os setores do município que dependerem de AVCB ou CLCB, seja emissão ou renovação, deverão requerê-lo junto a Divisão de Engenharia do Município, independente de provocação. O pedido de emissão ou renovação deve ser providenciado pelo servidor responsável pelo setor, em tempo hábil, definido pelo Corpo de Bombeiros”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0020: A fiscalização de quaisquer contratos administrativos que envolvam obras e serviços de engenharia, independente do setor, é de obrigação exclusiva dos servidores lotados na Divisão de Engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0021: “As dúvidas envolvendo situações funcionais de servidores da municipalidade devem ser encaminhadas à Divisão de Recursos Humanos que, verificando necessidade de análise jurídica, encaminhará o expediente a Procuradoria-Geral”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0022: “O preenchimento do IEGM junto ao Tribunal de Contas do estado de São Paulo é de competência dos Secretários Municipais, não envolvendo questões que necessitam de atuação da Procuradoria-Geral do Município. O mesmo se aplica na sua avaliação e implementação de medidas para aumento dos índices de efetividade”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0023: “É de competência das Secretarias Municipais a implantação e implementação de medidas necessárias para o atendimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas – ODS 2030”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0024: “É de competência da Secretaria Municipal de Governo a centralização e implementação das rotinas necessárias para o pleno atendimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como o treinamento de todos os servidores municipais, independentemente do local de atuação”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0025: “É de competência de cada Secretaria adotar os procedimentos para celebração de termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria, cabendo ainda às secretarias, seu acompanhamento, fiscalização e prestação de contas”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0026: “É de competência da Secretaria Municipal de Governo todo e qualquer procedimento junto ao Consórcio Intermunicipal Culturando e ao Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande, em razão dos seus objetivos. Também em razão dos seus objetivos, é de competência da Secretaria Municipal de Saúde todo e qualquer procedimento junto ao Conectar - Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0027: “É de competência de cada Secretaria Municipal o acompanhamento dos prazos finais dos contratos administrativos, convênios, parcerias, fomentos, colaboração e demais instrumentos de gênero similar, devendo as secretarias providenciarem, em tempo hábil, a formalização de novo instrumento ou a sua prorrogação, orientados pela legalidade e interesse público”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0028: “É de competência de cada Secretaria Municipal o acompanhamento dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do estado de São Paulo”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0029: “É de competência de cada Secretaria Municipal o acompanhamento das empresas contratadas por suas respectivas pastas, se as mesmas permanecem com as mesmas condições que ensejaram a sua contratação, incluindo as respectivas certidões”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0030: “Os pareceres jurídicos sobre realinhamentos/reequilíbrios contratuais se restringem à possibilidade jurídica da situação, cabendo ao setor demandante verificar se os índices requeridos estão compatíveis com o mercado, bem como, se a vantajosidade (do contratado e da contratada) verificada no ato de assinatura do instrumento administrativo permanece o mesmo com o realinhamento/reequilíbrio requerido”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0031: “O parecer jurídico quanto a desistência de itens licitados somente será emitido após a manifestação técnica do setor contratante”.

Fonte: Resolução PGMVIR 003/2023 de 15 de fevereiro de 2023 (publicada no diário oficial do município em 15/02/2023).
Status: VIGENTE


SÚMULA JURÍDICA PGMVIR 0032: “A intenção de recorrer manifestada ao final da seção licitatória não obriga que a licitante efetivamente apresente as razões recursais, sendo mera faculdade tal apresentação e, não o fazendo no prazo editalício, incide o instituto da preclusão, devendo o feito seguir seus ulteriores trâmites”.

Fonte: Resolução PGMVIR 004/2023 de 24 de abril de 2023 (publicada no diário oficial do município em 24/04/2023) - Numeração de Resolução mantida para PGMVIR 004/2023 pela Resolução PGMVIR 013/2023 de 04/12/2023
Status: VIGENTE

Súmulas Jurídicas; Súmulas Jurídicas da PGM.