REGIMENTO INTERNO
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MUNICÍPIO
PREÂMBULO
Considerando a necessidade da elaboração da Conferência Municipal de Saúde no primeiro ano de governo municipal, com intuito de atualizar o diagnóstico da saúde local e identificar as necessidades de saúde da população, subsidiando a elaboração do Plano Municipal de Saúde 2022-2025.
Considerando o tema: “Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, para garantir a saúde como direito humano, em sua universalidade, integralidade e equidade”.
É estabelecido este regimento interno sobre o funcionamento da Conferência Municipal de Saúde de Viradouro.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º – Este Regimento Interno tem por finalidade normatizar os processos de organização, realização e funcionamento da Conferência Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: O Regimento Interno da Conferência Nacional de Saúde foi elaborado pela Comissão Organizadora e submetido à apreciação e aprovação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º – A Etapa Municipal da Conferência Nacional de Saúde tem o objetivo de avaliar a situação de saúde da população, a estrutura dos Serviços e da Atenção à Saúde, os processos de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e formular diretrizes e/ou propostas para formular Diretrizes no âmbito municipal de Saúde e contribuir para o fortalecimento das políticas e programas de atenção à Saúde da população.
CAPÍTULO II
DO TEMA E EIXOS TEMÁTICOS
Art. 3º – A Conferência Nacional de Saúde tem como tema: “Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, para garantir a saúde como direito humano, em sua universalidade, integralidade e equidade”.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4º – A Conferência Municipal de Saúde – será realizada no dia 27/10/2021 a partir das 8:00 horas, na Câmara Municipal de Viradouro-SP
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 5º – Poderão participar da Conferência Municipal de Saúde a população em geral e os conselheiros gestores locais com mandato em vigência.
Art.6º – Os participantes da Etapa Municipal da Conferência Municipal de Saúde, respeitado a paridade serão:
- Delegados (as), com direito a voz e voto; e
- Convidados (as), com direito a voz;
Art.7º – A Plenária Municipal de Saúde deverá obedecer a paridade prevista na Resolução nº 453/2012-CNS, sendo:
- Usuários (50%)- 2 pessoas
- Trabalhadores da saúde (25%)- 1 pessoa
- Gestores e prestadores de serviço de saúde (25%)- 1 pessoa
CAPÍTULO V
DOS OBJETIVOS E FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA MUNICIPAL
Art. 8º – A Conferência Municipal de Saúde tem como objetivos elaborar propostas e diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde de 2022-2025.
§ 1º – As propostas serão publicadas no portal da prefeitura municipal e encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde para Consulta Pública no período de até 10 dias. As contribuições serão recebidas por email disponibilizado no site.
§ 2º – No dia da Conferência Municipal de Saúde, serão apresentadas as teses/diretrizes para discussão e avaliação na Plenária Municipal de Saúde e depois serão organizadas e sistematizadas pela Relatoria.
Este resultado será revisado e adequado pela Relatoria que teve a responsabilidade de adequar a redação, mantendo o teor das propostas.
§ 3º – Este resultado será revisado e adequado pela Relatoria que teve a responsabilidade de adequar a redação, mantendo o teor das propostas.
CAPÍTULO VI
DOS OBJETIVOS E FUNCIONAMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 9º – A Conferência Municipal de Saúde tem por objetivos:
- Avaliar como estão as ações de saúde no município e propor correções.
- Elaborar, a partir do resultado da Conferência Municipal de Saúde, propostas Diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 10 – A Conferência Municipal de Saúde terá a seguinte organização:
- Publicação do edital no site da prefeitura ou redes sociais;
- Credenciamento por meio de inserção de nome e documento;
- Solenidade de abertura
- Plenária de Abertura – “Palestra da Conferência Magna”
- Leitura e deliberação do regimento interno
- Apresentação das teses e diretrizes para Plano Municipal de Saúde e discussões em plenária a partir dos delegados;
- Plenária Final
SEÇÃO II
DO CREDENCIAMENTO
Art. 11 – O credenciamento dos delegados será por meio de indicação pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo 2 delegados do eixo usuários, 1 da gestão e 1 prestadores de serviços/outros.
SEÇÃO III
DA SOLENIDADE DE ABERTURA
§ 1º – A solenidade de abertura tem a finalidade de oficializar a abertura da Conferência Municipal de Saúde e viabilizar o pronunciamento das autoridades.
§ 2º – A Plenária de Abertura – “Conferência Magna’ tem a finalidade de dialogar com os participantes quanto ao Tema e a situação da Política de Saúde – SUS em âmbito Municipal, levando o público a reflexões com possibilidades e alternativas para o enfrentamento dos atuais desafios apresentados.
SEÇÃO IV
DA COMPOSIÇÃO DA MESA COORDENADORA
Art.12 – A composição da mesa que coordenará os trabalhos para a Leitura e Deliberação do Regimento Interno e da Plenária Final será a seguinte:
- 1 Coordenador e 2 relatores;
- O coordenador terá a função submeter à apreciação e votação, dos delegados.
- Os relatores terão a função de digitarem e/ou apoiarem a formulação das propostas de texto.
SEÇÃO V
DA RELATORIA
Art. 13 – A Comissão Organizadora constituirá, entre seus membros, a Relatoria, cuja função será a de elaborar e/ou consolidar os relatórios:
- Da Conferência Municipal de Saúde.
- Secretariar os trabalhos da Plenária Final.
- Elaborar o Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde.
SEÇÃO VI
DA LEITURA DO REGIMENTO INTERNO
Art. 14 – A Leitura do Regimento Interno tem o objetivo de expor aos delegados como serão encaminhados os trabalhos e os mesmos deverão apreciar e deliberar na seguinte conformidade:
-
- Na leitura será permitido indicação de destaques que constituir-se em propostas de:
a) Redação alternativa;
b) Acréscimo;
c) Supressão parcial, ou
d) Supressão total, em relação aos itens destacados
- Quando o item for destacado por mais de um participante, os proponentes deverão avaliar a possibilidade formular uma proposta de consenso e encaminhá-la à Comissão de Relatoria para apreciação de votação da Plenária;
- Quando não for possível o consenso entre os proponentes, a Coordenação submeterá à apreciação e votação da Plenária.
- Encerrada a leitura, proceder-se-á a votação do mesmo ressalvado os itens destacados.
- Os delegados que propuserem os destaques terão (2) dois minutos improrrogáveis, para defesa do seu ponto de vista e em seguida o coordenador passará a palavra, também por (2) dois minutos, a um participante que se apresente para defender a manutenção do texto original do regimento.
- A Coordenação consultará a plenária e caso esta não se sinta esclarecida abrirá novas inscrições a favor e contra o destaque quando se fizer necessário.
- Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos delegados presentes.
SEÇÃO VII
APRESENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.15 – Será realizado apresentação das teses e diretrizes do Plano Municipal de Saúde e em seguida inicia-se os trabalhos com perguntas disparadoras que estimulem os participantes a refletirem sobre a situação da saúde local.
§ 1º – Devemos considerar como Diretrizes, quais os caminhos e as ações a serem sugeridos ao gestor municipal para a resolução dos problemas locais/municipais, objetivando a melhoria da saúde da população.
§2 º – Foram utilizados para elaboração das diretrizes, textos de apoio das Conferências Estadual e Nacional de Saúde.
Art.16 – A Conferência deverá ter para apoiar o processo de discussão:
- Um coordenador para a condução das discussões, inscrição para a fala, o controle do tempo e o estímulo à participação.
- Um relator que registrará as propostas discutidas e aprovadas pelos participantes, fazer a leitura final do relatório para aprovação do grupo; e
- No mínimo, um facilitador com atribuição esclarecer tecnicamente dúvidas pertinentes ao tema e auxiliar a elaboração das propostas.
Art.17 – Para a dinâmica dos trabalhos, espaços deliberativos, a organização dos trabalhos se dará na seguinte conformidade:
I – o coordenador deverá estimular os participantes a falarem sobre a situação de saúde local/municipal com perguntas disparadoras
II – estas propostas devem ser anotadas, de preferência de forma visível, para que os participantes possam ao longo das discussões:
- modificar, ou
- reescrever; ou
- excluír
§ 1º – Estas perguntas e propostas além de promoverem a reflexão, discussão e encaminhamentos também servirão para que os participantes sobre as necessidades locais de saúde.
§ 2º: –As propostas deverão ou poderão ser votadas e aprovadas pela maioria simples dos delegados no grupo;
§ 3º: Ao término das atividades de grupo, o relatório deverá lido pela Relatoria para esclarecimentos e acertos finais
SEÇÃO IX
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 18 – A Plenária Final da Conferência Municipal de Saúde terá caráter deliberativo, com as seguintes finalidades:
- Debater, apreciar e deliberar sobre o Relatório de diretrizes para o Plano Municipal de Saúde 2022-2025;
Art.19 – Os trabalhos da sessão plenária serão coordenados conforme composição definida, no Art. 12, deste Regimento Interno.
Art. 20 – A Plenária Final será considerada habilitada a aprovar diretrizes, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos delegados credenciados presentes.
SEÇÃO IX
DELIBERAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
Art.21 – A Comissão de Relatoria projetará o Relatório Consolidado das Diretrizes com contribuições que serão submetidos aos delegados para apreciação e homologação.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – O Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde conterá as propostas aprovadas na Plenária Final da Conferência Municipal de Saúde devendo conter diretrizes com o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde formular diretrizes no âmbito municipal e contribuir para o fortalecimento das políticas e programas de atenção à Saúde da população.
Parágrafo Único. O Relatório aprovado na Plenária Final da Conferência Municipal de Saúde servirá de base para os processos de trabalho, projetos e planos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 23 – Concluído o Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde deverá inseri-lo no Sistema de Informação e Apoio aos Conselhos de Saúde – SIACS e no DIGISUS.