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PARECER JURÍDICO

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TERMO DE FOMENTO SMSVIR N 001/2023

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PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL E SIMPLIFICADO - DENTISTA II | SMSVIR 001/2023

 

CONSIDERANDO a necessidade de o Município manter o serviço de atendimento odontológico nas Unidades Básicas de Saúde com qualidade e eficiência;

CONSIDERANDO que atualmente o município necessita de profissionais Dentistas para compor as Equipes de Estratégia de Saúde da Família, tendo em vista a saída de profissionais de forma permanente decorrentes de aposentadores e a ausência temporária nos casos onde a lei assim permite, como licença maternidade;

CONSIDERANDO que o município deve manter o atendimento odontológico dos munícipes na Atenção Primaria à Saúde e principalmente atender ao indicador 3 (três) do Programa Previne Brasil que é “Proporção de gestantes que passaram por atendimento odontológico” dentro das Unidades Básicas de Saúde;

CONSIDERANDO que, atendendo o preceito constitucional de que o serviço público será executado por servidores concursados e em caráter efetivo, o Município realizou a abertura do concurso público 001/2022, na qual contemplou vaga para o cargo de Dentista II;

CONSIDERANDO que a 6ª Vara Federal da Justiça Federal de Ribeirão Preto, por meio do processo 5005917-48.2022.4.03.6102 concedeu tutela de urgência para suspender a divulgação das notas para o cargo de dentista e os atos sucessórios;

CONSIDERANDO que o competente agravo de instrumento interposto pelo Município perante ao Tribunal Regional Federal da terceira região (processo 5031246-35.2022.4.03.0000) ainda não foi julgado;

CONSIDERANDO que a saúde bucal no município está sendo afetada de forma demasiada sem esses profissionais e que, a qualquer momento, ante a ausência de produção, poderemos ter recursos financeiros do Governo Federal cessados, o que ocasionará um verdadeiro caos na saúde pública, trazendo graves riscos à população assistida pela atenção primária à saúde;

CONSIDERANDO que em casos emergenciais como este, onde a regra de contratação por concurso público não pode ser cumprida por ordem judicial e que, sem o profissional a saúde pública poderá entrar em colapso, a contratação temporária emergencial se mostra como a única saída possível para não cessar o atendimento odontológico na cidade;

CONSIDERANDO a lei municipal 2149 de 28 de junho de 2002, na qual dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporárias e dá providências correlatas;

O Município de Viradouro torna público a abertura de processo seletivo simplificado e emergencial para contratação direta e temporária de dentista II, nos termos da lei municipal 2149 de 28 de junho de 2002 e demais legislações aplicáveis ao caso em tela.

Encerrado

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HOMOLOGAÇÃO     Download   Visualizar

CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA     Download   Visualizar

CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA     Download   Visualizar

PROCESSO SELETIVO     Download   Visualizar

Resolução PGMVIR 002-2023 - Edita Súmulas Jurídicas Administrativas - Súmula Jurídica PGMVIR 00012

Resolução PGMVIR 002-2023 - Edita Súmulas Jurídicas Administrativas - Súmula Jurídica PGMVIR 00012

Publicada no diário oficial do Município em 09/01/2023

VIGENTE

Obs: Consultar página de Súmulas Jurídicas

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REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO. | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

EDITAL Nº 002/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2006

Encerrado

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