| Lista de publicações |
|---|
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, RENAME E JUDICIAIS. | PREGÃO PRESENCIAL 039/2021REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, RENAME E JUDICIAIS. Encerrado AnexosEDITAL E ANEXOS Download Visualizar |
Resumo dos casos atualizados em 26/10/2021CORONAVÍRUS: BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO (ATUALIZAÇÃO 26/10/2021) AnexosResumo dos casos atualizados em 26/10/2021 Download Visualizar |
Resumo dos casos atualizados em 25/10/2021CORONAVÍRUS: BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO (ATUALIZAÇÃO 25/10/2021) AnexosResumo dos casos atualizados em 25/10/2021 Download Visualizar |
9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO-SPREGIMENTO INTERNO CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO
PREÂMBULO Considerando a necessidade da elaboração da Conferência Municipal de Saúde no primeiro ano de governo municipal, com intuito de atualizar o diagnóstico da saúde local e identificar as necessidades de saúde da população, subsidiando a elaboração do Plano Municipal de Saúde 2022-2025. Considerando o tema: “Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, para garantir a saúde como direito humano, em sua universalidade, integralidade e equidade”.
É estabelecido este regimento interno sobre o funcionamento da Conferência Municipal de Saúde de Viradouro.
CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º – Este Regimento Interno tem por finalidade normatizar os processos de organização, realização e funcionamento da Conferência Municipal de Saúde. Parágrafo Único: O Regimento Interno da Conferência Nacional de Saúde foi elaborado pela Comissão Organizadora e submetido à apreciação e aprovação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º – A Etapa Municipal da Conferência Nacional de Saúde tem o objetivo de avaliar a situação de saúde da população, a estrutura dos Serviços e da Atenção à Saúde, os processos de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e formular diretrizes e/ou propostas para formular Diretrizes no âmbito municipal de Saúde e contribuir para o fortalecimento das políticas e programas de atenção à Saúde da população.
CAPÍTULO II DO TEMA E EIXOS TEMÁTICOS Art. 3º – A Conferência Nacional de Saúde tem como tema: “Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, para garantir a saúde como direito humano, em sua universalidade, integralidade e equidade”. CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO Art. 4º – A Conferência Municipal de Saúde – será realizada no dia 27/10/2021 a partir das 8:00 horas, na Câmara Municipal de Viradouro-SP
CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES Art. 5º – Poderão participar da Conferência Municipal de Saúde a população em geral e os conselheiros gestores locais com mandato em vigência. Art.6º – Os participantes da Etapa Municipal da Conferência Municipal de Saúde, respeitado a paridade serão:
Art.7º – A Plenária Municipal de Saúde deverá obedecer a paridade prevista na Resolução nº 453/2012-CNS, sendo:
CAPÍTULO V DOS OBJETIVOS E FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA MUNICIPAL
Art. 8º – A Conferência Municipal de Saúde tem como objetivos elaborar propostas e diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde de 2022-2025. § 1º – As propostas serão publicadas no portal da prefeitura municipal e encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde para Consulta Pública no período de até 10 dias. As contribuições serão recebidas por email disponibilizado no site. § 2º – No dia da Conferência Municipal de Saúde, serão apresentadas as teses/diretrizes para discussão e avaliação na Plenária Municipal de Saúde e depois serão organizadas e sistematizadas pela Relatoria. Este resultado será revisado e adequado pela Relatoria que teve a responsabilidade de adequar a redação, mantendo o teor das propostas. § 3º – Este resultado será revisado e adequado pela Relatoria que teve a responsabilidade de adequar a redação, mantendo o teor das propostas.
CAPÍTULO VI DOS OBJETIVOS E FUNCIONAMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL Art. 9º – A Conferência Municipal de Saúde tem por objetivos:
CAPÍTULO VII DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I DA PROGRAMAÇÃO Art. 10 – A Conferência Municipal de Saúde terá a seguinte organização:
SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO Art. 11 – O credenciamento dos delegados será por meio de indicação pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo 2 delegados do eixo usuários, 1 da gestão e 1 prestadores de serviços/outros.
SEÇÃO III DA SOLENIDADE DE ABERTURA § 1º – A solenidade de abertura tem a finalidade de oficializar a abertura da Conferência Municipal de Saúde e viabilizar o pronunciamento das autoridades. § 2º – A Plenária de Abertura – “Conferência Magna’ tem a finalidade de dialogar com os participantes quanto ao Tema e a situação da Política de Saúde – SUS em âmbito Municipal, levando o público a reflexões com possibilidades e alternativas para o enfrentamento dos atuais desafios apresentados.
SEÇÃO IV DA COMPOSIÇÃO DA MESA COORDENADORA Art.12 – A composição da mesa que coordenará os trabalhos para a Leitura e Deliberação do Regimento Interno e da Plenária Final será a seguinte:
SEÇÃO V DA RELATORIA Art. 13 – A Comissão Organizadora constituirá, entre seus membros, a Relatoria, cuja função será a de elaborar e/ou consolidar os relatórios:
SEÇÃO VI DA LEITURA DO REGIMENTO INTERNO Art. 14 – A Leitura do Regimento Interno tem o objetivo de expor aos delegados como serão encaminhados os trabalhos e os mesmos deverão apreciar e deliberar na seguinte conformidade:
a) Redação alternativa; b) Acréscimo; c) Supressão parcial, ou d) Supressão total, em relação aos itens destacados
SEÇÃO VII APRESENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE Art.15 – Será realizado apresentação das teses e diretrizes do Plano Municipal de Saúde e em seguida inicia-se os trabalhos com perguntas disparadoras que estimulem os participantes a refletirem sobre a situação da saúde local. § 1º – Devemos considerar como Diretrizes, quais os caminhos e as ações a serem sugeridos ao gestor municipal para a resolução dos problemas locais/municipais, objetivando a melhoria da saúde da população. §2 º – Foram utilizados para elaboração das diretrizes, textos de apoio das Conferências Estadual e Nacional de Saúde. Art.16 – A Conferência deverá ter para apoiar o processo de discussão:
Art.17 – Para a dinâmica dos trabalhos, espaços deliberativos, a organização dos trabalhos se dará na seguinte conformidade: I – o coordenador deverá estimular os participantes a falarem sobre a situação de saúde local/municipal com perguntas disparadoras II – estas propostas devem ser anotadas, de preferência de forma visível, para que os participantes possam ao longo das discussões:
§ 1º – Estas perguntas e propostas além de promoverem a reflexão, discussão e encaminhamentos também servirão para que os participantes sobre as necessidades locais de saúde. § 2º: –As propostas deverão ou poderão ser votadas e aprovadas pela maioria simples dos delegados no grupo; § 3º: Ao término das atividades de grupo, o relatório deverá lido pela Relatoria para esclarecimentos e acertos finais
SEÇÃO IX DA PLENÁRIA FINAL Art. 18 – A Plenária Final da Conferência Municipal de Saúde terá caráter deliberativo, com as seguintes finalidades:
Art.19 – Os trabalhos da sessão plenária serão coordenados conforme composição definida, no Art. 12, deste Regimento Interno. Art. 20 – A Plenária Final será considerada habilitada a aprovar diretrizes, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos delegados credenciados presentes.
SEÇÃO IX DELIBERAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL Art.21 – A Comissão de Relatoria projetará o Relatório Consolidado das Diretrizes com contribuições que serão submetidos aos delegados para apreciação e homologação.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 – O Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde conterá as propostas aprovadas na Plenária Final da Conferência Municipal de Saúde devendo conter diretrizes com o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde formular diretrizes no âmbito municipal e contribuir para o fortalecimento das políticas e programas de atenção à Saúde da população. Parágrafo Único. O Relatório aprovado na Plenária Final da Conferência Municipal de Saúde servirá de base para os processos de trabalho, projetos e planos da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 23 – Concluído o Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde deverá inseri-lo no Sistema de Informação e Apoio aos Conselhos de Saúde – SIACS e no DIGISUS.
Anexos9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO-SP Download Visualizar |
Resumo dos casos atualizados em 21/10/2021CORONAVÍRUS: BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO (ATUALIZAÇÃO 21/10/2021) AnexosResumo dos casos atualizados em 21/10/2021 Download Visualizar |