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EDITAL RESULTADO PRELIMINAR

EDITAL RESULTADO PRELIMINAR CONCURSO PÚBLICO Edital 001/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE VIRADOURO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO EDITAL DO RESULTADO PRELIMINAR CONCURSO PÚBLICO EDITAL - 001/2022, para os cargos de Agente Administrativo; Agente De Operação E Fiscalização; Agente De Combate A Endemias; Arquiteto; Assistente Social; Auditor Fiscal Municipal; Auxiliar De Biblioteca; Brigadista; Chefe De Seção; Contador; Engenheiro Eletricista; Jardineiro; Instrutor De Dança; Instrutor De Música; Lavador E Lubrificador De Veículos; Médico De Saúde Da Família; Motorista; Procurador Jurídico II; Procurador Jurídico Municipal; Pedagogo Área Social; Professor De Educação Básica I; Professor De Educação Básica II – Filosofia; Professor De Educação Básica II – Música; Técnico De Enfermagem; Técnico Em Engenharia Civil; Técnico Em Químico; Terapeuta Ocupacional. Informamos que não houve inscritos para o cargo de Encanador. SOMENTE PARA OS CARGOS CITADOS SERÃO ADMITIDOS RECURSOS A SEREM INTERPOSTOS CONFORME EDITAL NO DIA 31 DE OUTURBRO E 01 DE NOVEMBRO DE 2022. Para recorrer, o candidato deverá formular seus recursos conforme instruções contidas no Anexo IV do Edital de Abertura, irá acessando a ÁREA DO CANDIDATO e encaminhando seu recurso direto da plataforma na ABA RECURSOS. Serão divulgadas, na Área Restrita dos candidatos, as respostas dos recursos interpostos. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do CONCURSO PÚBLICO – Edital 001/2022, NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO, CARGO, ENDEREÇO ELETRÔNICO E O SEU QUESTIONAMENTO. Os Recursos serão recepcionados somente pela ÁREA DO CANDIDATO (figura 3) item 19.3 do edital, não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), E-MAIL, FAC SÍMILE, TELEX, VIA SAC OU OUTRO MEIO QUE NÃO SEJA O ESTABELECIDO NO EDITAL Nº 001/2022 SERÁ ADMITIDO AO CANDIDATO APRESENTAR RECURSO QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, individualmente, aos pedidos deferidos e indeferidos, por meio dos sites do SOLUÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS https://portal.solucaoservicospublicos.com.br/. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados, sem fundamentação lógica e consistente e/ou com argumentação idêntica a outros recursos, em desacordo com as especificações contidas no Capítulo 19, não serão apreciados. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. O candidato deverá observar as normas e os procedimentos dos recursos contidos no Capítulo 19 – DOS RECURSOS, do Edital nº 001/2022, do Concurso Público.

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