PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL E SIMPLIFICADO |
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PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL E SIMPLIFICADO SMSVIR 001/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIRADOURO/SP
CONSIDERANDO a necessidade de o Município manter o serviço de atendimento odontológico nas Unidades Básicas de Saúde com qualidade e eficiência; CONSIDERANDO que atualmente o município necessita de profissionais Dentistas para compor as Equipes de Estratégia de Saúde da Família, tendo em vista a saída de profissionais de forma permanente decorrentes de aposentadores e a ausência temporária nos casos onde a lei assim permite, como licença maternidade; CONSIDERANDO que o município deve manter o atendimento odontológico dos munícipes na Atenção Primaria à Saúde e principalmente atender ao indicador 3 (três) do Programa Previne Brasil que é “Proporção de gestantes que passaram por atendimento odontológico” dentro das Unidades Básicas de Saúde; CONSIDERANDO que, atendendo o preceito constitucional de que o serviço público será executado por servidores concursados e em caráter efetivo, o Município realizou a abertura do concurso público 001/2022, na qual contemplou vaga para o cargo de Dentista II; CONSIDERANDO que a 6ª Vara Federal da Justiça Federal de Ribeirão Preto, por meio do processo 5005917-48.2022.4.03.6102 concedeu tutela de urgência para suspender a divulgação das notas para o cargo de dentista e os atos sucessórios; CONSIDERANDO que o competente agravo de instrumento interposto pelo Município perante ao Tribunal Regional Federal da terceira região (processo 5031246-35.2022.4.03.0000) ainda não foi julgado; CONSIDERANDO que a saúde bucal no município está sendo afetada de forma demasiada sem esses profissionais e que, a qualquer momento, ante a ausência de produção, poderemos ter recursos financeiros do Governo Federal cessados, o que ocasionará um verdadeiro caos na saúde pública, trazendo graves riscos à população assistida pela atenção primária à saúde; CONSIDERANDO que em casos emergenciais como este, onde a regra de contratação por concurso público não pode ser cumprida por ordem judicial e que, sem o profissional a saúde pública poderá entrar em colapso, a contratação temporária emergencial se mostra como a única saída possível para não cessar o atendimento odontológico na cidade; CONSIDERANDO a lei municipal 2149 de 28 de junho de 2002, na qual dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporárias e dá providências correlatas; O Município de Viradouro torna público a abertura de processo seletivo simplificado e emergencial para contratação direta e temporária de dentista II, nos termos da lei municipal 2149 de 28 de junho de 2002 e demais legislações aplicáveis ao caso em tela. Os contratados serão regidos pelo regime jurídico administrativo diferenciado, tendo como base a Lei Complementar Municipal 42/2010 e, subsidiariamente, a CLT. O contratado estará vinculado ao INSS.
Observações importantes: - Será contratado um profissional para a vaga, mais cadastro reserva para atender as necessidades desta Secretaria; - O contratado (a) temporário (a) fará jus a adicional de insalubridade no índice de 20%; - O Contratado (a) temporário (a) fará jus a adicional de periculosidade no índice de 30%; - O contratado (a) temporário (a) fará jus a adicional de Gratificação conforme Lei Municipal 3602/2019 no índice de 100% sobre as 20 horas, para atender em consultório odontológico nas Unidades Básicas de Saúde totalizando de 40 horas semanais. - O Contratado fará jus, nos termos da lei, de auxílio alimentação no valor de R$ 400,00.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO SUMÁRIA: Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. DETALHADA: - Examina os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento; - Executa serviços de extrações, cáries e limpeza dos dentes, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; - Executa serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; - Efetua os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento, bem como alimentar com informações do paciente o Sistema ESUS; - Orienta a comunidade quanto a prevenção das doenças da boca e sobre os cuidados preventivos, coordenando as campanhas de saúde bucal, para promover e orientar o andamento do atendimento à população em geral; - Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando e esterilizando-os para assegurar sua higiene e utilização; - Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
DAS INSCRIÇÕES As inscrições se darão de 13 de janeiro de 2023 a 20 de janeiro de 2023, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito a José Boreli número 12 das 07 às 11h e das 13h às 17h, de forma gratuita. Para a inscrição, o profissional interessado deverá apresentar, cópias simples e os originais dos seguintes documentos:
DA CLASSIFICAÇÃO E SEUS CRITÉRIOS A classificação dos interessados se dará na ordem de pontos que o mesmo obtiver, conforme quadro abaixo:
Os candidatos serão classificados conforme nota obtida, ou seja, os primeiros colocados serão aqueles que obtiverem a maior nota. Em caso de empate na pontuação, o desempate será feito em favor do candidato com o maior tempo de trabalho anterior exercendo a profissão de Dentista na rede pública e persistindo o empate, será classificado na frente o candidato com maior idade. A classificação provisória do processo seletivo simplificado será divulgada no diário oficial do município no dia 23/01/2023, após as 18:00 horas.
DA IMPUGNAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO A classificação poderá ser impugnada no prazo de 48 horas após a publicação no diário oficial, através de requerimento dirigido a Secretária Municipal de Saúde, devidamente fundamentado e instruído. A classificação final definitiva será divulgada no dia 25/01/2023. O processo seletivo simplificado será homologado por ato da Secretária Municipal de Saúde, na data provável de 25/01/2023.
DA CONVOCAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO O candidato será convocado via diário oficial do município para assumir a vaga temporária, sendo que terá o prazo de dois dias úteis para comparecer para assumir, sob pena de desistência tácita da vaga temporária. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital somente estará apto para assumir o emprego público, se atender às seguintes exigências, na data da nomeação temporária:
O candidato que, na data da nomeação, não reunir os requisitos enumerados acima perderá o direito à nomeação.
No que tange aos requisitos para a nomeação, aplicam-se subsidiariamente as regras previstas na legislação municipal, com prazos diminuídos, tendo em vista a urgência da contratação.
O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua nomeação:
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
Será aceita a apresentação de documentos por cópias simples, responsabilizando-se o candidato pela veracidade.
Os servidores nomeados serão regidos pela legislação municipal demais normas relacionadas a matéria.
DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O prazo de validade do presente processo seletivo é de 12 meses, a contar da sua homologação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 2.149/2002.
DO PRAZO DO CONTRATO TEMPORÁRIO O contrato temporário será de até 180 dias, podendo ser prorrogado nos termos da lei. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo:
I – Por decisão judicial; II – A pedido da CONTRATADA; III – pelo término do prazo fixado neste; IV – Pelo preenchimento da vaga de Dentista II por meio de concurso público; V – Findando-se o processo judicial que obstou o concurso para Dentista II; VI – Por incorrer em ausências injustificadas ao labor durante a vigência do contrato por cinco dias consecutivos ou interpolados; VII – Pela incorrência em transgressão disciplinar prevista na LC 42/2010; VIII – Pela ineficiência no serviço público; XI – Pelo descumprimento do presente contrato, em todo ou em parte; X – Á critério do MUNICÍPIO.
DA COMUNICAÇÃO OFICIAL Toda comunicação oficial será realizada pelo site www.viradouro.sp.gov.br e pelo diário oficial do município de Viradouro/SP, através do link localizado em seu site.
DOS CASOS OMISSOS Todos os casos omissos serão decididos e julgados pela comissão organizadora do presente certame. |
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